AIE e MORMO

AIE e MORMO

Como solicitar exame de Mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE):

Anemia Infecciosa Equina e Mormo são doenças que acometem cavalos, jumentos, muares e burros. Essas patologias fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A solicitação e a realização dos exames para diagnóstico dessas doenças são procedimentos que só podem ser desenvolvido em conformidade com a legislação.

Segundo a Instrução Normativa 45 de julho de 2004 as coletas das amostras para a realização do exame de AIE só podem ser colhidas por Médicos Veterinários, devidamente inscritos no conselho de classe.

As amostras só poderão ser recebidas e analisadas pelo laboratório credenciado/ oficial se estiverem acompanhadas por uma requisição preenchida, assinada e carimbada pelo requisitante. Este mesmo formulário servirá para o laboratório emitir o laudo.

O diagnóstico do Mormo é regulamentado pela IN 35 de 17 de abril de 2018.

• Como requisito o Médico Veterinário deve estar habilitado pela Secretaria de Agricultura da sua UF e seu nome constar na lista oficial do MAPA.

Médicos veterinários credenciados

O proprietário do animal não pode colher sangue dos animais para a realização desses exames. O Médico Veterinário é responsável por toda a etapa: coleta e preenchimento da resenho. Qualquer que seja a necessidade, o proprietário deve recorrer a um Médico Veterinário devidamente habilitado para essa tarefa.

O laboratório recebe atualizações da relação de profissionais que podem enviar as amostras e emite aos mesmos os formulários (resenhas) que são preenchidas atraves do site e impressa em duas vias (AIE) e duas vias (MORMO) e encaminhadas juntamente com o material para análise.

O prazo para conclusão dos exames é de até 72hrs após o início das análises e a validade é de 60 dias.

Os equídeos que serão transportados de um município a outro ou para outros estado, que irão participar de algum tipo de aglomeração, feiras, exposições, vaquejadas e competições de outras naturezas necessariamente precisam portar uma Guia de Trânsito Animal (GTA). Para obter essa guia, deve ter exame de AIE e Mormo negativo.

Quando o exame tem resultado Positivo, Inconclusivo o laboratório tem que encaminhar o laudo imediatamente ao órgão de defesa sanitária animal para a providências legais. Caso tenham outros animais na mesma propriedade com resultados negativos, estes também serão retidos. Quando o exame de Mormo apresentar resultado Inconclusivo, a amostra de contra-prova será encaminhada para o Lanagro responsável para a análise por metodologia confirmatória.

Procedimentos para envio de amostras

• Juntamente com a requisição, a amostra coletada em tubo sem anticoagulante (tampa vermelha) deverá ser enviada ao Laboratório por Correios ou transportadora. Utilize apenas tubos apropriados para coleta de materiais biológicos evitando o reaproveitamento de materiais, frascos de medicamentos ou o envio de sangue em seringas. O Sistema de Gestão de Qualidade do Laboratório Campos recusará amostras inadequadas.

• Deve-se acondicionar as amostras em isopor com gelo reciclável, tomando cuidado de não encostar os tubos diretamente no gelo, evitando o congelamento. Não deixe os tubos soltos dentro do isopor, pois o rolamento dentro do recipiente propicia a hemólise, impedindo a realização do exame. Se houver a disponibilidade, enviar o soro sanguíneo já separado (no mínimo 2mL).

• Amostras excessivamente hemolisadas ou mal identificadas impedem a realização do exame.

• As requisições devem estar preenchidas por completo, com carimbo e assinatura em todas as vias. A descrição das características individuais do animal, não exclui a necessidade de preenchimento do desenho gráfico das mesmas (o preenchimento inadequado das resenhas impede a realização dos exames).

• As resenhas e amostras devem estar acompanhadas de NOMEAÇÃO DE PORTADOR (pessoa física ou jurídica), exceto se a entrega das amostras for feita pelo(a) requisitante;

• A DECLARAÇÃO DE CONTRAPROVA é documento obrigatório quando as amostras forem enviadas através de pessoa física ou quando o(a) requisitante fizer a entrega das mesmas no laboratório;

•  As resenhas devem ser acondicionadas em material impermeável (plástico) e preferencialmente embaladas por fora do isopor, evitando que molhem ou estraguem.

• Nos casos positivos, inconclusivos , seguindo as normas – IN 06 de janeiro de 2018, o exame ficará retido no Laboratório, pois deverá ser feito o envio do formulário para o órgão responsável e o requisitante não poderá ser informado até que tenham sido tomadas as devidas providências.

IMPORTANTE: Os formulários e todas as legislações supracitados podem ser encontrados abaixo.

Links Úteis:

• CLIQUE AQUI E RETIRE SUA ETIQUETA PARA POSTAGEM;

• ESCLARECIMENTOS PORTARIA 35;

• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  6 - DE 16 DE JANEIRO DE 2018;

• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12;

• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45;

• PORTARIA 35 17.04.2018;

• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52;

• OFÍCIO CIRCULAR Nº05-2019 – NOTA DE ESCLARECIMENTO - MORMO E AIE;

 

Arquivos para download:

AIE E MORMO – DECLARAÇÃO DE CONTRA PROVA;

Ficha cadastral e termo de compromisso para habilitação para coleta de exame de mormo. Carimbar e assinar termo de compromisso e ficha cadastral e enviar para a secretaria de Agricultura do seu estado com os seguintes documentos: cópia do CRMV, cópia do comprovante de endereço e foto 3x4cm. (Apenas para médicos veterinários).